Para os que pagarem à vista, haverá uma redução de 90% das penalidades e acréscimos moratórias
Por Adriana Aguiar, Valor – São Paulo
O Estado do Rio de Janeiro publicou três leis, no último dia 28 de dezembro, favoráveis aos contribuintes. A primeira institui um parcelamento de dívidas de ICMS. A segunda dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de incentivos fiscais e a terceira suspende processos administrativos em função da pandemia.
O parcelamento de ICMS foi concedido pela Lei Complementar nº 189, de 2020. Podem ser incluídos débitos ocorridos até dia 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exceção dos relativos à substituição tributária.
Para os que pagarem à vista, haverá uma redução de 90% das penalidades e acréscimos moratórias. Em até seis parcelas, redução de 80%. Em até 12 parcelas , redução de 70%. Em até 24 parcelas, redução de 60% . Em até 36 parcelas diminuição de até 50%. E em até 48 parcelas, queda de 40%. Já os que optarem por 60 parcelas, terão uma redução de 30% nos valores das penalidades legais e acréscimos moratórias.
As parcelas terão o valor mínimo equivalente a 450 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ)- o que equivale a R$ 1.575. Sobre elas, será aplicada taxa de juros equivalente à Selic.
Os contribuintes que aderirem, confessarão de forma irrevogável e irretratável os débitos, além da desistência de eventuais ações judiciais sobre o tema. Os interessados em participar terão 60 dias para apresentar o pedido. O Poder Executivo ainda poderá prorrogar o prazo por mais 60 dias uma única vez.
O pedido de ingresso, segundo a lei complementar, não suspende a exigibilidade dos créditos. A correção monetária e acréscimos moratórias ficam suspensos enquanto estiver pendente de análise. Os atos de cobrança ficam também suspensos, ressalvados os relativos ao ajuizamento de ação de execução e à citação do devedor, sendo cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Para Gabriel Manica, sócio do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados, o parcelamento é uma boa oportunidade porque prevê a anistia parcial de juros e multa, em percentuais decrescentes na medida em que é maior o número de parcelas. “Infelizmente, contudo, não vai socorrer todos os contribuintes em dificuldades”, diz. Segundo o advogado, esperava-se autorização de uso de precatórios e saldos credores de ICMS para quitação de débitos tributários. Mas apesar de ter sido proposta emenda ao projeto de lei para esse fim, ao final, não foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em atendimento à recomendação do Estado do RJ.
O advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, afirma que enviou ofício representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mesmo antes da pandemia, propondo essas alternativas como uso de precatórios e saldos credores de ICMS para quitação de débitos tributários. Contudo, diz, isso no fim não foi aprovado. “O parcelamento traz uma mensagem positiva importante, mas poderia ter sido melhor para o ambiente econômico do país e, sobretudo, para o Rio de Janeiro”, diz.
No mesmo dia 28 de dezembro, o governo publicou a Lei nº 9.159, que trata da prorrogação do prazo de fruição de incentivos fiscais, em cumprimento com o que estabelece o Convênio Confaz ICMS 190/2017.
Os incentivos fiscais ficam prorrogados com a nova norma até 31 de dezembro de 2032, quando destinados ao fomento da atividade industrial. Até 31 de dezembro de 2025, para as atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional. E até 31 de dezembro de 2022, quando destinados a manutenção ou ao incremento das atividades comerciais.
contribuintes que não entregaram ou não cumpriram requisitos referentes às obrigações acessórias de março até agora, tem um prazo de até 90 dias para regularização, sem a incidência de qualquer penalidade.
Para Maurício Faro, a norma é importante não só para permitir a regularização das obrigações acessórias como para aceitar entrega de documentos pendentes que estavam comprometendo a utilização do benefício fiscal pelos contribuintes.
As leis recém-editadas, segundo o advogado Gabriel Manica, refletem a reação do Estado do Rio de Janeiro contra as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes dentro do cenário pandemia e de crise, atuando em duas frentes essenciais: o refinanciamento das dívidas tributárias e a garantia de benefícios fiscais para importantes segmentos da economia fluminense.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) informou por nota que a criação do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários tem o objetivo de contribuir para a regularização dos contribuintes e recuperar parte da receita perdida pelo Estado por causa da pandemia. “A medida é mais uma das várias que o Estado vem adotando na tentativa de buscar o equilíbrio das contas”, diz a nota.
Sobre a prorrogação do prazo de fruição de prazos de incentivos fiscais, a Sefaz esclareceu que a Lei 9.159/20 prorrogou o prazo de validade do Decreto
42.649/201 O que expiraria em 31 de dezembro de 2020, e trata de benefícios dos setores industrial, comercial e portuário.