A ANVISA reafirma que colaboradores do comércio supermercadista não devem usar máscaras e luvas.
A Nota Técnica nº 15/2020 afirma que “a imposição do uso da luva em estabelecimentos da área de alimentos pode produzir efeito contrário ao pretendido”.
Afirma, ainda, que o uso de máscaras também não é obrigatório.
Portanto, caso sua loja tenha sofrido com exigências nesse sentido, recomendamos o diálogo com a autoridade, para informar o posicionamento oficial da ANVISA.
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