A Prefeitura do Rio prorrogou até o dia 22 boa parte das medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no município. As novas medidas passam a valer a partir do dia 12/03.
O que mudou?
• Bares, restaurantes, quiosques e afins poderão funcionar até as 21h;
• Após esse horário, poderão funcionar nas seguintes modalidades: entrega em domicílio, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away);
• Quiosques na orla podem reabrir, agora das 10h30 às 21h;
• Barraqueiros fixos na areia e ambulantes poderão atender até as 17h;
• Bancas de jornais não podem vender nem expor bebidas alcoólicas.
Escalonamento das atividades econômicas
• Serviços: das 8h às 17h;
• Repartições públicas: das 9h às 19h;
• Comércio (incluindo shoppings): das 10h30 às 21h.
Restrições mantidas
• entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças; a multa por descumprimento é de R$ 562,42 – a circulação será permitida;
• Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos;
• Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato) — feiras livres estão liberadas.
• A lotação máxima de 40% também deve ser observada.
Excluem-se das restrições previstas neste Decreto, os serviços assistenciais de saúde e de assistência veterinária, estabelecimentos de comércio farmacêutico e de comercio de combustíveis, a cadeia de abastecimento e logística, o comércio varejista de gêneros alimentícios e bebidas, supermercados, mercados, mercearias, padarias, quitandas, hortifrutigranjeiros, açougues, laticínios, conveniências, peixarias e estabelecimentos congêneres, as academias de ginástica, os serviços de entrega em domicilio, o transporte de passageiros e os trabalhadores de atividades que não admitam paralisação