Você sabia que a emissão da nota fiscal de perdas é um valioso aliado para redução do seu IRPJ (Imposto de Rende Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro) mensal ou trimestral?
Isso mesmo! A emissão de nota fiscal de perdas e baixas de uso e consumo é essencial para redução dos impostos incidentes sobre o lucro no ordem de 24%, sendo 15% de IRPJ e 9% de CSSL, pois são considerados despesas redutoras, visto que, quando há uma perda, avaria ou utilização de mercadoria que seria destinada a revenda considera-se que ali você está reduzindo sua possibilidade de lucro que é o objetivo do seu negócio. Vamos exemplificar, se o cliente deixar de fazer nota fiscal de perda da ordem de R$ 20.000,00, ele provavelmente irá pagar R$ 4.800,00 a mais de IRPJ e CSSL
A nota de perda deve ser emitida no mínimo de 3 em 3 dias referente a todas as mercadorias que saíram das gondolas e bancas por data de validade vencida, perda, quebra e avaria. Essa mercadoria deve ser controlada via relatório gerencial de cada setor informando diariamente as mercadorias que se encontram nessas condições.
A nota de perda/avaria/quebra deve ser emitida com o CFOP 5927 e o CST deve acompanhar a tributação da mercadoria conforme sua escrituração na entrada, e deve ser considerado seu custo unitário como valor unitário do produto, ou seja, não se aplica margem de lucro sobre os produtos que serão baixados. O destaque do ICMS na nota fiscal deve ocorrer conforme orientado na legislação vigente do seu Estado e em caso de dúvidas entre em contato com seu Analista Fiscal FGF que ele irá te orientar a respeito do destaque do imposto que é diferente para cada Estado.
Quanto a nota de baixa para uso e consumo a mesma deve ser controlada pelo seu almoxarifado também com relatórios gerenciais. O CFOP a ser utilizado em sua emissão é o 5949 e o CST também deve acompanhar a tributação da entrada da mercadoria e seu valor unitário será também o seu preço de custo, porém para essa mercadoria é obrigatório o destaque do ICMS quando o produto for incidente.
Além de contribuir para redução dos impostos incidentes sobre seu lucro (IRPJ e CSLL), as notas fiscais de perdas e baixas ajudam a manter o seu inventário anual dentro da normalidade visto que, tudo o que é descartado ou utilizado sem baixa é informando como constante no seu inventário ao final do período via sistema, o que acarreta numa considerável divergência entre inventário físico e sistêmico.
Caso permaneça dúvidas a respeito não deixe de procurar seu Analista Fiscal.
Estamos à disposição para melhor orientá-lo.
FGF prazer em servir!