Nesta segunda-feira, o governo publicou o decreto de prorrogação por dois meses do programa que permite redução de jornada e salário de trabalhadores. A medida vale até 31 de dezembro.
As empresas que desejarem prorrogar os acordos de redução de salário e jornada para até 180 dias terão de informar ao governo, segundo informou o Ministério da Economia.
Nesta segunda-feira (24) o governo publicou o decreto de prorrogação por dois meses do programa que permite redução de jornada e salário de trabalhadores. A medida vale até 31 de dezembro.
Segundo o Ministério da Economia, a empresa que quiser seguir no programa terá de informar “extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido.”
Até 31 de dezembro. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Não. Segundo o Ministério da Economia, a empresa que deseja seguir no programa terá de informar “extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido.”
A medida provisória inicial foi publicada em abril e sancionada no início de julho. Inicialmente, o programa previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.
A medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.
Segundo o governo federal, foram celebrados 16,3 milhões de acordos e 9,6 milhões de postos de trabalho foram preservados.
Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
As empresas que aderirem ao programa não podem demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Caso contrário, serão aplicadas multas adicionais à rescisão.
Pela regra, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Sim. O governo federal prevê a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida. O valor é uma parcela do que seria o seu seguro-desemprego, correspondente ao tamanho da redução de carga horária. (Veja abaixo)
Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.
Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.
Os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 receberão o benefício emergencial mensal de pelo período adicional de dois meses.
O governo federal colocou no ar um site (https://servicos.mte.gov.br/bem/) que permite aos empregadores acessarem os sistemas nos quais podem formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Confira aqui o manual disponibilizado pelo Ministério da Economia
FONTE: G1
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