GIROCAIXA PRONAMPE: NOVA LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Crédito de apoio ao MEI, Micro e Pequenas empresas com taxas reduzidas, total de 36 (trinta e seis) meses de prazo e carência de 8 (oito) meses para início do pagamento.

O que é?

O GiroCAIXA PRONAMPE é uma nova linha de crédito oferecida pela CAIXA, no âmbito do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.  O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.

A quem se destina?

PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 (quatro, oito) milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:

  •  MEI – faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
  •  Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  •  Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Como contratar

Acesse o endereço http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e selecione a opção “Tenho interesse”. A página CAIXA com sua empresa contém informações sobre outros produtos de crédito disponíveis.

Em ambas as opções, o link direciona para o formulário de interesse, no qual devem ser preenchidas as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados são analisados pela CAIXA para decisão a respeito da concessão do crédito. Anteriormente à proposta de contratação, é importante a leitura do Comunicado Eletrônico disponibilizadas pela RFB – Receita Federal do Brasil para realização do cálculo do limite de contratação para cada empresa, de acordo com a Portaria N° 978, de 08 de JUN de 2020.

Caso sua empresa esteja apta a contratar o financiamento, a CAIXA entrará em contato pelos meios informados no cadastro para continuidade do atendimento e solicitará a documentação necessária à finalização da concessão do crédito.

Vantagens 

  • EconomiaTaxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC mais 1,25% (um, vinte e cinco porcento).

  • Facilidade de PagamentoPrazo de 36 (trinta e seis) meses.

  • Flexibilidade8 (oito) meses de carência. Durante a carência, os juros serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor.

Limites e condições

  1. Empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

  2. Empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento: Limite de contratação correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
  3. Clique aqui e preencha o formulário. Caso sua empresa preencha os requisitos de crédito, entraremos em contato.

Condições

  • Prazo: O prazo total do financiamento é de 36 (trinta e seis) meses, sendo 8 (oito) meses de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. Assim, o cliente só começará a pagar as prestações a partir do 9º (nono) mês da contratação, pelo prazo de 28 (vinte e oito) meses.   
  • Taxa de Juros: A taxa de juros anual máxima corresponde à taxa SELIC mais 1,25% (um, vinte e cinco por cento). 
  • IOF: Incidirá à alíquota zero, conforme Decreto 10.305/20, de 01/04/2020, que permite isenção de IOF para as operações de crédito pelo prazo de noventa dias, para o período de 03/04/2020 a 03/07/2020.
  • FGO: Há garantia no âmbito do Programa FGO PRONAMPE, que honrará até 100% (cem por cento) de cada operação contratada, limitada a 85% (oitenta e cinco por cento) da exposição total de cada Instituição Financeira junto ao programa. A honra da garantia pelo FGO não impede a CAIXA de efetuar a cobrança do crédito inadimplido.   

Simulação de valores

Os resultados obtidos representam apenas uma exemplificação com valor aproximado de prestação, portanto não valem como proposta. A contratação está condicionada e sujeita à aprovação cadastral e de crédito, bem como capacidade de pagamento, disponibilidade de recursos e ao atendimento das exigências do programa.

Simulação para empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento

No caso de empresas com menos de 12 (doze) meses da faturamento, o valor máximo de empréstimo é ou até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

Veja a simulação ›

Simulação para empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento

Para empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento, o limite de contratação corresponde a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Simule agora ›

Requisitos Legais

É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:

  • As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei;  
  • A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
  • Os dados constantes no Comunicado Eletrônico enviado pela Receita Federal deverão ser fornecidos.

Conforme Portaria N° 978, de 08 de JUN 2020, a Receita Federal regulamentou a validação da receita bruta a ser considerada pela CAIXA no cálculo do limite de contratação para cada empresa. Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples, as informações foram fornecidas pela receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), já as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo simples podem consultar as informações na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.

Destinação dos recursos

Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. 

Você pode ainda, efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Fonte:
http://www.caixa.gov.br/