O GiroCAIXA PRONAMPE é uma nova linha de crédito oferecida pela CAIXA, no âmbito do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 (quatro, oito) milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:
Acesse o endereço http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e selecione a opção “Tenho interesse”. A página CAIXA com sua empresa contém informações sobre outros produtos de crédito disponíveis.
Em ambas as opções, o link direciona para o formulário de interesse, no qual devem ser preenchidas as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados são analisados pela CAIXA para decisão a respeito da concessão do crédito. Anteriormente à proposta de contratação, é importante a leitura do Comunicado Eletrônico disponibilizadas pela RFB – Receita Federal do Brasil para realização do cálculo do limite de contratação para cada empresa, de acordo com a Portaria N° 978, de 08 de JUN de 2020.
Caso sua empresa esteja apta a contratar o financiamento, a CAIXA entrará em contato pelos meios informados no cadastro para continuidade do atendimento e solicitará a documentação necessária à finalização da concessão do crédito.
Os resultados obtidos representam apenas uma exemplificação com valor aproximado de prestação, portanto não valem como proposta. A contratação está condicionada e sujeita à aprovação cadastral e de crédito, bem como capacidade de pagamento, disponibilidade de recursos e ao atendimento das exigências do programa.
No caso de empresas com menos de 12 (doze) meses da faturamento, o valor máximo de empréstimo é ou até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
Para empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento, o limite de contratação corresponde a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:
Conforme Portaria N° 978, de 08 de JUN 2020, a Receita Federal regulamentou a validação da receita bruta a ser considerada pela CAIXA no cálculo do limite de contratação para cada empresa. Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples, as informações foram fornecidas pela receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), já as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo simples podem consultar as informações na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro.
Você pode ainda, efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Fonte:
http://www.caixa.gov.br/
Grupo FGF | Todos os direitor reservados / 2019