A Portaria do Ministério da Economia nº 245 de 2020 prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.
O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.
A Portaria ME nº 245, de 15/06/2020 foi publicada no DOU em 17/06/2020.
Fonte: LegisWeb https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=397011
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