INSS: contribuições patronais relativas à competência Maio/2020 tem recolhimento prorrogado

A Portaria do Ministério da Economia nº 245 de 2020 prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

QUADRO RESUMO
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS TRABALHADORES

As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.

CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)

O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.

A Portaria ME nº 245, de 15/06/2020 foi publicada no DOU em 17/06/2020.

Fonte: LegisWeb https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=397011