Em 21/08 foi aprovada pelo Senado a Medida Provisória nº 881/2019, também conhecida como “MP da liberdade econômica”, que institui diversas mudanças legislativas com o intuito de reduzir a burocracia, os custos de conformidade, assim como estimular o desenvolvimento das atividades das empresas.
Conheça o que foi alterado pela nova legislação:
Alvarás e Licenças
Atividades de baixo risco não exigirão alvará de funcionamento. Porém, ainda caberá ao Governo Federal a definição dos estabelecimentos comercias que se encaixam em atividades de baixo risco.
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias, Trabalhistas (e-Social) será substituído por um sistema mais simples de informações previdenciárias e trabalhistas.
Documentos Públicos Digitais
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Carteira de Trabalho Eletrônica
A emissão de novas Carteiras de Trabalho serão emitidas preferencialmente por meio eletrônico, a impressão em papel ocorrerá somente em caráter excepcional.
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cindo dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Registro de ponto
O registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, e não com apenas 10 funcionários, como atualmente.
Passa a ser permitido o registro de ponto por exceção, ou seja, o trabalhador deverá antar apenas os horários que não coincidam com os seus horários regulares de trabalho. Para ter validade essa prática deverá ser autorizada por acordo individual ou coletivo.
-por Raquel Rocha (raquelrocha@fgfconsultores.com.br)