i. Garantam as incolumidades físicas e patrimoniais dos consumidores em
situação de pré-consumo, consumo e pós-consumo nos estabelecimentos
sobre os quais exerçam as respectivas atividades comerciais;
ii. Mantenham sistema de vídeo monitoramento para acompanhamento das
movimentações externas de transeuntes e carros próximos aos
estabelecimentos, contribuindo para evitabilidade de práticas de ilícitos;
iii. Disponibilizem agentes de segurança para acautelar e salvaguardar
consumidores que procedam guarda e acondicionamentos de produtos
adquiridos nos veículos estacionados, após compra realizada;
iv. Estendam às funções dos agentes de segurança, acima mencionados,
também a proteção da integridade física e patrimonial dos colaboradores
em relação empregatícia ou assemelhada nos respectivos quadros.
A partir da data de entrega desta recomendação, o Ministério Público Estadual considera seus destinatários pessoalmente cientes da situação exposta e, nestes termos, passíveis de responsabilização, por quaisquer eventos futuros correspectivos ao incumprimento.
Além disso, a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos expostos.
Uberlândia, 28 de maio de 2020.
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