Em função dos impactos do covid-19, o mpt determina:
AFASTAMENTO IMEDIATO DO TRABALHADOR MENOR DE IDADE
O ministério público do trabalho editou nota técnica, que entre outros assuntos, estabelece o impedimento do trabalho de menores de 18 anos, seja empregados, aprendizes ou estagiários, na modalidade direita ou indireta, garantindo o pagamento dos salários de forma integral neste período.
A nota técnica não estabelece multas. elas devem seguir o padrão do mpt em caso de fiscalização na empresa;
os pagamentos devem ser garantidos totalmente pela empresa;
caso o menor complete a maior idade dentro do período de isolamento, ele poderá retornar ao trabalho.