COMO FAREMOS PRA EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS? PODEMOS CONTRATAR SEM? QUAL O PRAZO PARA FAZÊ-LO DEPOIS? E DANDO INAPTO, COMO FAZ?

Resposta

Art. 15.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

§ 1º  Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

§ 2º  Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização. 

§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

Sendo assim, entendo que podemos contratar sem o exame admissional! Os exames serão realizados 60 dias após o fim do encerramento do estado de calamidade pública.