ES – PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS

Artigo destinado aos leitores do estado do Espírito Santo.

Olá, caro amigo capixaba! É sempre muito bom ter você por aqui.

No artigo de hoje vamos falar sobre a lei das sacolas plásticas e como você deve proceder para evitar as sanções legais que podem ocorrer ao não se atentar aos detalhes desta.

A supracitada Lei Estadual nº 9.896/2012 que trata da distribuição de sacolas plásticas tem recebido muita evidência, então leve a sério e siga a risca as recomendações para não ter prejuízos.

LEI Nº 9.896/2012

(…)

Art. 1º – Os supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres que possuam mais de 03 (três) caixas registradoras ficam proibidos de distribuir aos consumidores, ainda que de forma gratuita, sacolas plásticas convencionais, compostas por polietilenos, polipropilenos e similares para embalagem e transporte dos produtos.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais de que trata a presente Lei ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, aos consumidores sacolas plásticas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para embalagem e transporte dos produtos em substituição às sacolas plásticas convencionais.

§1º As sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis deverão observar as especificações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como indicar, em quilogramas, a capacidade de carga.

Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais de que trata a presente Lei ficam obrigados a fixar placas ou cartazes informativos, em local visível, que despertem a consciência ambiental de seus clientes

ao utilizarem embalagens ecologicamente corretas.

Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais de que trata a presente Lei devem fomentar políticas que estimulem o uso de sacolas retornáveis pelos consumidores, a fim de estimular a recusa das embalagens de papel ou de plástico biodegradáveis ou oxibiodegradáveis.

(…)

Em resumo a lei diz o seguinte:

  • Fica proibido a distribuição das sacolas convencionais (polietilenos, polipropilenos e similares);
  • Ficam obrigados os estabelecimentos a fornecerem, gratuitamente, sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis (segundo as regras da ABNT);
  • Também é obrigatório a fixação de placas informativas, que incentivem os clientes a não utilizarem as sacolas e sim sacolas retornáveis ou outras formas ecológicas de transportar suas compras.

Basta distribuir, sem cobrar, as sacolas biodegradáveis citadas e regulamentadas pela ABNT. E colocar placas ou faixas em local visível incentivando os seus clientes a utilizarem bolsas retornáveis e evitarem utilizar as sacolas disponibilizadas.

Bem fácil, não é?

Se tiver qualquer dúvida estamos a disposição, é só “clicar aqui“(https://grupofgf.blog.br/contato/)

Se quiser conhecer mais dos serviços do Grupo FGFclique aqui“ (https://grupofgf.blog.br/servicos/

Obrigado pela visita e até a próxima!

Atenciosamente,

Equipe Grupo FGF