Artigo destinado aos leitores do estado do Espírito Santo.
Olá, caro amigo capixaba! É sempre muito bom ter você por aqui.
No artigo de hoje vamos falar sobre a lei das sacolas plásticas e como você deve proceder para evitar as sanções legais que podem ocorrer ao não se atentar aos detalhes desta.
A supracitada Lei Estadual nº 9.896/2012 que trata da distribuição de sacolas plásticas tem recebido muita evidência, então leve a sério e siga a risca as recomendações para não ter prejuízos.
LEI Nº 9.896/2012
(…)
Art. 1º – Os supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres que possuam mais de 03 (três) caixas registradoras ficam proibidos de distribuir aos consumidores, ainda que de forma gratuita, sacolas plásticas convencionais, compostas por polietilenos, polipropilenos e similares para embalagem e transporte dos produtos.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais de que trata a presente Lei ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, aos consumidores sacolas plásticas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para embalagem e transporte dos produtos em substituição às sacolas plásticas convencionais.
§1º As sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis deverão observar as especificações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como indicar, em quilogramas, a capacidade de carga.
Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais de que trata a presente Lei ficam obrigados a fixar placas ou cartazes informativos, em local visível, que despertem a consciência ambiental de seus clientes
ao utilizarem embalagens ecologicamente corretas.
Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais de que trata a presente Lei devem fomentar políticas que estimulem o uso de sacolas retornáveis pelos consumidores, a fim de estimular a recusa das embalagens de papel ou de plástico biodegradáveis ou oxibiodegradáveis.
(…)
Em resumo a lei diz o seguinte:
- Fica proibido a distribuição das sacolas convencionais (polietilenos, polipropilenos e similares);
- Ficam obrigados os estabelecimentos a fornecerem, gratuitamente, sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis (segundo as regras da ABNT);
- Também é obrigatório a fixação de placas informativas, que incentivem os clientes a não utilizarem as sacolas e sim sacolas retornáveis ou outras formas ecológicas de transportar suas compras.
Basta distribuir, sem cobrar, as sacolas biodegradáveis citadas e regulamentadas pela ABNT. E colocar placas ou faixas em local visível incentivando os seus clientes a utilizarem bolsas retornáveis e evitarem utilizar as sacolas disponibilizadas.
Bem fácil, não é?
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Obrigado pela visita e até a próxima!
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