A Rede Ricardo Eletro obteve decisão favorável para o creditamento de PIS/Cofins de despesas com publicidade e propaganda, após o julgamento pela 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
No julgamento, os auditores fiscais levaram em consideração o que foi decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.221.170). O entendimento, segundo os julgadores, é vinculante para a Receita Federal.
De acordo com a decisão do STJ, tomada no início de 2018, deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. Deve-se levar em consideração a essencialidade e a relevância do insumo – bem ou serviço – para a empresa. A análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas.
O relator, Flávio Machado Galvão Pereira, ressaltou na decisão que as despesas com publicidade e propaganda “em um segmento altamente agressivo e competitivo como a que a impugnante atua, torna-se tão essencial, não só a sua atividade, como a sua própria sobrevivência”.
O argumento utilizado pelo relator do processo foi de que as despesas com publicidade e propaganda “em um segmento altamente agressivo e competitivo como a que a impugnante atua, torna-se tão essencial, não só a sua atividade, como a sua própria sobrevivência”.
Fonte: Valor Econômico