O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, segue realizando operações de fiscalização. O objetivo é verificar denúncias de aumento abusivo de preços de produtos da cesta básica, tais como alho, arroz, feijão, óleo, leite, tomate, papel higiênico, açúcar e ovos com base na Lei estadual 8769/2020.
Art. 1º Fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º Para os fins da definição de majoração de preços de que trata o caput deste artigo deverão ser considerados os preços praticados em 01 de março de 2020.
§ 2º A proibição de que trata o caput deste artigo se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Também está sendo verificada a aplicação do Decreto Estadual 47.006 de 2020 que recomenda a venda de álcool gel e álcool 70º pelo preço de custo, além de eventuais problemas estruturais.
Art. 10. Recomendo que as pessoas jurídicas de direito privado em atenção ao princípio da solidariedade efetuem a venda do álcool em gel a preço de custo para o consumidor.