MP DO CONTRIBUINTE

A Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, assinada nesta quarta-feira (16/10) pelo presidente Jair Bolsonaro, permitirá a negociação de débitos tributários na regularização de dívidas de 1,9 milhão de contribuintes.

Passa a ser permitido a negociação de dívidas tributárias em discussão no Judiciário e na esfera administrativa ou já inscritas em Dívida Ativa. A MP abrange apenas tributos federais, como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Débitos de empresas do Simples, porém, não estão inclusos.

A MP possibilitará descontos de até 50% das dívidas classificadas como C ou D no rating da Dívida Ativa da União. O percentual de desconto pode chegar a 70% no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Os contribuintes, entretanto, poderão negociar apenas o valor de juros e multas, sem reduzir o montante principal, correspondente ao tributo devido. Além disso, será permitido o pagamento dos débitos em até 84 meses.

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