MUDANÇAS NCM PARA 2020

ENTRAM EM VIGOR ALTERAÇÕES NA TABELA TIPI

ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 004/2019 PUBLICADO NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2019 que promove alterações na TEC (Tarifa Externa Comum).

As mudanças trazidas com a Resolução são a respeito à alteração nas alíquotas do Imposto de Importação e da NCM, principalmente em relação ao desmembramento de itens e modificações na descrição de determinadas mercadorias dos segmentos.

Exemplos de mudanças: papéis, alumínio, maquinários, aparelhos e materiais elétricos, pilhas, baterias, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som e televisão, brinquedos para parque de diversões e jogos para divertimento ou para esportes.

Na publicação também consta a criação da nota complementar do Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul quanto à acepção dos itens da subposição 9508.90

Abaixo apresentamos as alterações descritas na resolução referentes à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e alterações na Tarifa Externa Comum (TEC):

SITUAÇÃO ATUAL  MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO  TEC % 
2804.61.00 — Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício 2804.61.00 — Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício  
2804.69.00 — Outro 2804.69.00 — Outro  
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 10 2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor  
2817.00.20 Peróxido de zinco 10 2817.00.20 Peróxido de zinco  
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 10 2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)  
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 10 2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)  
2824.10.00 – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 10 2824.10.00 – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)  
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 10 2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)  
2824.90.90 Outros 10 2824.90.90 Outros  
2825.90.90 Outros 10 2825.90.90 Outros  
2826.90.90 Outros 10 2826.90.90 Outros  
2831.90.90 Outros 10 2831.90.90 Outros  
2835.10.21 Dibásico de chumbo 10 2835.10.21 Dibásico de chumbo  
2841.30.00 – Dicromato de sódio 10 2841.30.00 – Dicromato de sódio  
2841.90.90 Outros 10 2841.90.90 Outros  
2842.10.90 Outros 10 2842.10.90 Outros  
2844.40.30 Iodo 131 10 2844.40.30 Iodo 131  
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 10 2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina  
2852.10.11 Óxidos 10 2852.10.11 Óxidos  
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização 14 2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização  
2852.10.21 Acetato de mercúrio 12 2852.10.21 Acetato de mercúrio  
2852.10.24 Lactato de mercúrio 12 2852.10.24 Lactato de mercúrio  
2852.10.25 Salicilato de mercúrio 12 2852.10.25 Salicilato de mercúrio  
2852.90.00 – Outros 12 2852.90.00 – Outros  
2903.14.00 — Tetracloreto de carbono 10 2903.14.00 — Tetracloreto de carbono  
2903.77.90 Outros 10 2903.77.90 Outros  
2903.92.10 Hexaclorobenzeno 10 2903.92.10 Hexaclorobenzeno  
2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico 14 2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico  
2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos 14 2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos  
2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais 14 2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais  
2904.20.30 Dinitrotoluenos 12 2904.20.30 Dinitrotoluenos  
2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno 12 2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno  
2904.20.60 Derivados nitrados do xileno 12 2904.20.60 Derivados nitrados do xileno  
2905.19.23 Etilato de sódio 12 2905.19.23 Etilato de sódio  
2905.19.93 Isotridecanol 12 2905.19.93 Isotridecanol  
2906.19.10 Derivados do mentol 12 2906.19.10 Derivados do mentol  
2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais 12 2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais  
2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres 12 2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres  
2909.11.00 — Éter dietílico (óxido de dietila) 12 2909.11.00 — Éter dietílico (óxido de dietila)  
2909.20.00 – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 12 2909.20.00 – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados  
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 12 2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico)  
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico 12 2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico  
2912.21.00 — Benzaldeído (aldeído benzóico) 10 2912.21.00 — Benzaldeído (aldeído benzóico)  
2912.49.49 Outros 12 2912.49.49 Outros  
2914.50.20 1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin) 12 2914.50.20 1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)  
2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) 12 2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)  
2915.11.00 — Ácido fórmico 12 2915.11.00 — Ácido fórmico  
2915.24.00 — Anidrido acético 12 2915.24.00 — Anidrido acético  
2915.40.10 Ácido monocloroacético 12 2915.40.10 Ácido monocloroacético  
2918.19.29 Outros 12 2918.19.29 Outros  
2918.30.33 Deidrocolato de magnésio 14 2918.30.33 Deidrocolato de magnésio  
2918.99.11 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres 12 2918.99.11 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres  
2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 12 2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres  
2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético 14 2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético  
2919.90.60 Clorfenvinfós 14 2919.90.60 Clorfenvinfós  
2920.90.41 De alquila de C6 a C22 12 2920.90.41 De alquila de C6 a C22  
2921.11.21 Dimetilamina 12 2921.11.21 Dimetilamina  
2921.19.11 Monoetilamina e seus sais 14 2921.19.11 Monoetilamina e seus sais  
2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina 12 2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina  
2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais 14 2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais  
2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina 12 2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina  
2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 14 2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais  
2921.44.21 n-Octildifenilamina 12 2921.44.21 n-Octildifenilamina  
2921.44.22 n-Nonildifenilamina 12 2921.44.22 n-Nonildifenilamina  
2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 12 2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)  
2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 12 2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina  
2921.59.31 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais 12 2921.59.31 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais  
2929.90.11 De sódio 12 2929.90.11 De sódio  
2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 12 2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)  
2933.69.91 Ametrina 14 2933.69.91 Ametrina  
2933.71.00 — 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 12 2933.71.00 — 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)  
2934.20.31 2-(Terbutilaminotio) benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 14 2934.20.31 2-(Terbutilaminotio) benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)  
2934.20.32 2-(Cicloexilaminotio) benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 14 2934.20.32 2-(Cicloexilaminotio) benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)  
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido 3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir  
3003.90.89 Outros 3003.90.89 Outros  
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido 3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir  
3004.90.79 Outros 3004.90.79 Outros  
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina 3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol  
3006.30.19 Outras 12 3006.30.19 Outras  12 
3808.93.23 Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron 14 3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron  14 
3808.93.28 Outros, à base de hexazinona 3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona  
3904.30.00 – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 14 3904.30.00 – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila  
3904.90.00  – Outros  14 3904.90 – Outros   
   3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado  
   3904.90.90 Outros  14 
4810.13.90  Outros  14  4810.13.9 Outros  
   4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 2  
   4810.13.99 Outros 14  
4810.19.90  Outros  14  4810.19.9 Outros  
   4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 2  
   4810.19.99 Outros 14  
7606.12.20 Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e média aritmética igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa 7606.12.20 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % 2  
7607.11.10 Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa 7607.11.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % 2  
8452.29.24 De costura reta 10BK 8452.29.24 De costura reta 0BK  
8480.79.00  — Outros  14BK  8480.79 — Outros  
   8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 14BK  
   8480.79.90 Outros 14BK  
8506.10.10  Pilhas alcalinas  16  8506.10.1 Pilhas alcalinas  
   8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) 2  
   8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) 2  
   8506.10.19 Outras 16  
8506.10.30  Baterias de pilhas  16  8506.10.3 Baterias de pilhas  
   8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V 2  
   8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V 2  
   8506.10.39 Outras 16  
8507.50.00  – De níquel-hidreto metálico  18  8507.50 – De níquel-hidreto metálico  
   8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) 2  
   8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) 2  
   8507.50.90 Outros 18  
8541.10.9 Outros  8541.10.3 Montados, próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole)  
8541.10.91 Zener 0BIT 8541.10.31 Zener 0BIT  
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 6BIT 8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0BIT  
8541.10.99  Outros  6BIT  8541.10.39 Outros 6BIT  
   8541.10.9 Outros  
   8541.10.91 Zener 0BIT  
   8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 6BIT  
   8541.10.99 Outros 6BIT  
8543.30.00  – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese  14BK  8543.30 – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese  
   8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana 0BK  
   8543.30.90 Outros 14BK  
9018.32.19  Outras  16  9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana 2  
   9018.32.19 Outras 16  
9506.11.00 — Esquis 20 9506.11.00 — Esquis 2  
9506.12.00 — Fixadores para esquis 20 9506.12.00 — Fixadores para esquis 2  
95.08 Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.  95.08 Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.  
9508.10.00 – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes 20 9508.10.00 – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes 20  
9508.90 – Outros  9508.90 – Outros  
9508.90.10  Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m  0  9508.90.1 Montanhas-russas  
   9508.90.11 Com percurso igual ou superior a 300 m 0  
   9508.90.19 Outras 20  
9508.90.20  Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m  0  9508.90.2 Carrosséis, balanços e recreações giratórias  
   9508.90.21 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m 0  
   9508.90.22 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m 20  
   9508.90.23 Balanços e recreações giratórias 0  
9508.90.30 Vagonetes do tipo utilizado em montanha-russa e similares, com capacidade igual ou superior a 6 pessoas 9508.90.12 Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas 0  
9508.90.90  Outros  20  9508.90.4 Outros equipamentos recreativos para parques de diversão  
   9508.90.41 Carrinhos de choque (bate-bate) 0  
   9508.90.42 Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos 0  
   9508.90.43 Equipamentos recreativos para parques aquáticos 0  
   9508.90.49 Outros 0  
   9508.90.50 Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras 0  
   9508.90.60 Teatros ambulantes