PREFEITURA DIVULGA HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira e entra em vigor a partir desta quinta

Rio – A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou, nesta terça-feira, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor a partir desta quinta. Apesar do decreto, alguns comerciantes da Zona Sul da cidade já abriram seus comércios nesta terça. De acordo com a prefeitura, o objetivo é conter a pandemia do novo coronavírus (covid-19) e reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos. “Esta é mais uma iniciativa do prefeito Marcelo Crivella, preocupado em conter a pandemia. O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas” disse o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca.

Comerciantes não respeitaram o isolamento

A determinação da prefeitura não foi seguida por alguns lojistas dos bairros Flamengo e Copacabana. Antes das 9h desta terça-feira, havia supermercados, hortifrutis e lojas de material de construção abertos. A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) foi procurada mas ainda não tem um posicionamento sobre a questão.

Horários de funcionamento por atividade:

Padarias e confeitarias – 5h às 20h

Farmácias – 7h às 22h

Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 7h30 às 19h30

Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – 8h às 21h

Distribuidoras – 6h30 às 18h30

Depósitos – 6h30 às 21h

Lojas de conveniência – 08h às 20h

Postos de combustíveis – sem restrição

Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h

Agências bancárias e casas lotéricas – 10h às 16h

Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h

Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h

Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h

Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h

Transportadoras e abastecimento – sem restrição

Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: – 12h às 24h

Horário para a indústria também é modificado

Com a regulamentação, os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento será das 7h às 21h.

Fonte: O Dia