Comunicado as empresas de Uberlândia – MG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA DETERMINA ENCERRAMENTO DO ATENDIMENTO NO COMÉRCIO POR 30 DIAS
A prefeitura de Uberlândia decretou que fica suspenso, pelo período de trinta dias, a contar do dia 22 demarço de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. O decreto não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de plicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias.
A suspensão não se aplica para:
I – farmácias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues,
peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de
alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – restaurantes e lanchonetes; e
IX – postos de combustível.
Porém, deverão deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca do novo coronavírus – COVID-19 e das
medidas de prevenção e de enfrentamento; e
IV – manter espaçamento mínimo de um metro entre as mesas, atendimento
limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade e atendimento até às
22 (vinte e duas) horas, no caso de restaurantes e lanchonetes.