Vitória, 16 de março de 2020 Nº. 20/2020
GOVERNO ALTERA MULTAS TRIBUTÁRIAS E REDUZ PRAZO PARA DEFESAS E RECURSOS NA SEFAZ/ES
Foi publicada, no DOU Extra de 18.03.2020, a Portaria ME n° 103/2020, sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
A Portaria PGFN n° 7.820/2020, publicada no DOU Extra de 18.03.2020, trata das condições para transação extraordinária na cobrança da DAU, com adesão exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até o dia 25.03.2020, envolvendo:
- Pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até três parcelas iguais e sucessivas;
Em caso de desistência de parcelamento em curso, cabe o pagamento de entrada de 2% do valor consolidado da nova transação. - Parcelamento do restante em até 81 meses, com primeiro pagamento no último dia útil do mês de junho
de 2020, sendo em até 97 meses para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou
empresa de pequeno porte.
Em se tratando de débitos previdenciários o prazo reduz para até 57 meses.
Caso tenha interesse no parcelamento, entre em contato com nosso time de Departamento Pessoal pelo chat de atendimento e solicite a adesão.