SIMPLES NACIONAL: ADIAMENTO DO VENCIMENTO NÃO COMTEMPLA PARCELA DESTINADA AO ICMS E AO ISS

Adiamento do venimento do Simples Nacional (Resolução CGSN 152/2020) contempla apenas a parcela destinada aos tributos federais. O prazo para recolhimento dos meses de março, abril e maio de 2020 da parcela destinada ao ICMS e ao ISS está mantido

Se for mantida as regras da presente Resolução CGSN 152/2020, quando da elaboração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS dos meses de março, abril e maio de 2020 serão calculados as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS com vencimento normal (20/04, 20/05 e 20/06 de 2020).

Na prática, o comércio e o prestador de serviços terão de recolher dia 20/04, 20/05 e 20/06 de 2020 as guias do Simples Nacional (DAS) com os valores destinaod ao ICMS e ao ISS (conforme atividade).