PRORROGADO O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO INSS PATRONAL DAS COMPETÊNCIAS MARÇO E ABRIL DE 2020

A Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, referentes às competências março e abril de 2020.

Contribuições devidas pelas empresas e equiparados com prazo de recolhimento prorrogado

– contribuição previdenciária patronal;

– contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT.

As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.

O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros) não foi prorrogado.

Competências abrangidas e novo prazo para recolhimento

As contribuições previdenciárias patronais, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Empregadores domésticos

Também fica prorrogado o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador doméstico, de 8% para o INSS e 0,8% RAT para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.  

Quadro resumo

ContribuiçãoCompetênciaNovo prazo para recolhimento
CPP 20% e CPP 8% empregador domésticoMarço/2020Empresas – 20/agosto
Doméstico – 07/agosto
Abril/2020Empresas – 20/outubro
Doméstico – 07/outubro
RAT empresas, equiparados e empregador domésticoMarço/2020Empresas – 20/agosto
Doméstico – 07/outubro
Abril/2020Empresas – 20/outubro
Doméstico – 07/outubro
Contribuições para outras entidades e fundos (terceiros)Março/2020Não houve prorrogação de prazo.
Abril/2020Não houve prorrogação de prazo.
Contribuições descontadas dos trabalhadoresMarço/2020Não houve prorrogação de prazo.
Abril/2020Não houve prorrogação de prazo.

A Portaria Ministério da Economia nº 139, de 03/04/2020 foi publicada em edição Extra do DOU em 03/03/2020.