Em nova decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que acordos individuais feitos a partir das regras da Medida Provisória 936 são, sim, válidos imediatamente.
“Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos, valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial”.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Mello Alves, Erthal & Morett Advogados