ACORDOS INDIVIDUAIS FEITOS A PARTIR DAS REGRAS DA MEDIDA PROVISÓRIA 936 SÃO, SIM, VÁLIDOS IMEDIATAMENTE.

Em nova decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que acordos individuais feitos a partir das regras da Medida Provisória 936 são, sim, válidos imediatamente.

“Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos, valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial”.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Mello Alves, Erthal & Morett Advogados