Os contribuintes de IPTU do Rio de Janeiro passam a ser obrigados a apresentar anualmente à prefeitura informações detalhadas dos seus imóveis – endereço, área construída e utilização, se residencial ou comercial. A partir deste ano, uma nova declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês de junho. Quem não entregar ou apresentar dados errados ficará sujeito à multa.
Esse foi um dos primeiros atos de Eduardo Paes como prefeito do Rio.
Consta no Decreto nº 48.378, do dia 1º. A Secretaria de Fazenda e
Planejamento disponibilizará um formulário no site para que o contribuinte preencha e envie a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis.
Nenhuma das grandes capitais, segundo especialistas, prevê esse tipo de
procedimento. Para a prefeitura, afirmam, será vantajoso.
O município atualizará a sua base de dados sem empenhar esforços em
fiscalização. Com isso, poderá ter um aumento na arrecadação sem alterar
o imposto. No Rio, a alíquota do IPTU varia entre 1%, 2,5% e 3,5% do valor
venal do imóvel.
Os contribuintes, por outro lado, ficarão com o ônus da burocracia
tributária. “Se tem cada vez mais obrigações, mais declarações para
preencher de forma on-line, e o contribuinte, além de não poder errar,
porque gera multa, só pode contestar depois que houver o lançamento da
cobrança. É difícil”, diz o advogado Halley Henares Neto, presidente da
Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
A pesquisa “Tax do Amanhã”, publicada em julho pela Deloitte, apresentou
o peso da burocracia tributária no país: uma empresa pode gastar até 34
mil horas no ano para apurar e pagar tributos, preencher e entregar
obrigações acessórias e acompanhar as fiscalizações. Um outro estudo,
feito pela Roit, que atua na área de contabilidade e tecnologia, diz que as
companhias brasileiras gastam, por ano, cerca de R$ 160 bilhões com
serviços de contabilidade.
No decreto que instituiu a DeCAD, o governo municipal considera, no
entanto, que haverá desburocratização. O texto fala em “facilitar e tornar
menos burocrática para o contribuinte as eventuais alterações nos dados
cadastrais que servem de base para a cobrança do IPTU”.
“Como esse sistema será atualizado anualmente, vai, de fato,
desburocratizar. Se precisar de uma certidão imobiliária, por exemplo, o contribuinte não deverá ter dificuldades em obtê-la. Mas esse benefício é pequeno se comparado com o ônus da obrigação acessória e, consequentemente, o risco de o contribuinte ser penalizado”
Halley Henares Neto, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
O parágrafo único do artigo 9º do decreto diz que a declaração do
contribuinte “não se presume verdadeira nem vincula as autoridades
administrativas, que poderão adotar, para fins de lançamento tributário,
dados colhidos em outras fontes de informação”. E, no artigo seguinte,
consta que no caso de falsidade, insuficiência ou inexatidão “de qualquer
informação declarada” haverá penalidade.
Para a advogada Daniela Duque Estrada, do escritório Castro Barros, o
decreto beneficia a prefeitura.
“O objetivo, ao que parece, é aumentar a arrecadação”, diz.
“Há muitos casos de isenção e há muitos imóveis que não
estão regularizados no Rio de Janeiro. Essa será uma ferramenta poderosa para o município rever não só os valores venais, que são bastante antigos, como também essa questão da concessão de isenções”, complementa.
Daniela Duque Estrada , advogada do escritório Castro Barros
O que o município do Rio está fazendo agora é algo que a União já faz há
muito tempo, observa o advogado Luís Gustavo Bichara, sócio do Bichara
Advogados.
“Inverte-se a lógica da fiscalização”, afirma. “Claro que nunca é
agradável para os contribuintes quando se cria mais uma obrigação
acessória. Mas o município não tem como fiscalizar todos os imóveis no seu território.”
Luís Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados.
Não está claro na norma, no entanto, se a prefeitura poderá cobrar valores
do passado a partir das informações prestadas pelos contribuintes neste
ano. Caso, por exemplo, em que houve aumento da área construída, a
situação não foi informada à prefeitura e, em razão disso, impostos de anos
anteriores tiveram valores menores do que deveriam.
Alguns advogados entendem que o município poderá cobrar a diferença
relativa aos últimos cinco anos.
Outros acreditam que se o município fizer essa cobrança haverá
judicialização. O parágrafo 2º do artigo 2º do decreto diz que não serão
processadas as declarações de contribuintes relativas a exercícios
anteriores quando resultarem em redução do imposto já lançado. Se o
contribuinte não pode pedir de volta o que pagou a mais, afirmam, a
prefeitura também não poderia cobrar o que recebeu a menos.
O Valor tentou contato com o secretário de Fazenda do Rio, Pedro Paulo,
mas não obteve retorno. No decreto consta que o secretário terá que criar
um grupo de trabalho, com prazo de duração de 60 dias, com o objetivo de
até o dia 31 de março apresentar projeto detalhado das medidas
necessárias, inclusive na área de tecnologia, para a implantação
operacional da DeCAD.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/08/rio-obriga-contribuinte-a-atualizar-dados-de-imoveis.html