Prevalecendo o entendimento da Ministra, as empresas poderão discutir as demais contribuições e pedir restituição dos valores pagos nos últimos 5 ano.

Prevalecendo o entendimento da Ministra, as empresas poderão discutir as demais contribuições e pedir restituição dos valores pagos nos últimos 5 ano.
A Receita Federal vai aperfeiçoar o cruzamento de dados de pessoas físicas para identificar omissão de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, por meio de planos de venda de ações a funcionários (stock options) e a chamada “pejotização” — contratação de empregado como pessoa jurídica. Também estarão este ano na mira da fiscalização exportações por companhias com intermediários no exterior.
O Estado do Rio de Janeiro, em substituição ao ilegal e inconstitucional FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, editou a Lei nº 8.654/2019, instituindo o FOT – Fundo Orçamentário Temporário, de escopo idêntico ao anterior, voltado a compelir os contribuintes que utilizam incentivos ou benefícios fiscais no Estado do Rio a efetuar o depósito de 10% incidente sobre a diferença do valor do ICMS calculado com e sem a utilização dos benefícios.
Crédito de apoio ao MEI, Micro e Pequenas empresas com taxas reduzidas, total de 36 (trinta e seis) meses de prazo e carência de 8 (oito) meses para início do pagamento.
A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia
A Portaria do Ministério da Economia nº 245 de 2020 prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central cortou hoje a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual, de 3% para 2,25% ao ano. É o menor patamar desde o início da série histórica, em 1996. A decisão foi unânime e veio dentro do esperado pela maior parte dos analistas de mercado.
Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
A presente recomendação do PROCON/MG não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos expostos.