Missão dada é Missão Curtida e Cumprida!!!
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Abrigo Lar Doce Lar da Criança
Toda criança gosta de desfrutar intensamente sua vida, em qualquer lugar e ocasião. Elas conseguem transformar coisas simples em uma grande diversão.
Dado da Fazenda Nacional aponta que, com a decisão, União deve deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano. Entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.
PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA ECF
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.
O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.
Prevalecendo o entendimento da Ministra, as empresas poderão discutir as demais contribuições e pedir restituição dos valores pagos nos últimos 5 ano.
A Receita Federal vai aperfeiçoar o cruzamento de dados de pessoas físicas para identificar omissão de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, por meio de planos de venda de ações a funcionários (stock options) e a chamada “pejotização” — contratação de empregado como pessoa jurídica. Também estarão este ano na mira da fiscalização exportações por companhias com intermediários no exterior.
FOT – FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO
O Estado do Rio de Janeiro, em substituição ao ilegal e inconstitucional FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, editou a Lei nº 8.654/2019, instituindo o FOT – Fundo Orçamentário Temporário, de escopo idêntico ao anterior, voltado a compelir os contribuintes que utilizam incentivos ou benefícios fiscais no Estado do Rio a efetuar o depósito de 10% incidente sobre a diferença do valor do ICMS calculado com e sem a utilização dos benefícios.
Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).